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terça-feira, 19 de julho de 2011

OS CONTRASTES ENTRE A LEI E A REALIDADE

A Constituição Federal de 1988, em seu ‘Título II’ que trata ‘Dos Direitos e Garantias Fundamentais’, no capítulo I, onde aborda ‘Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos’, em seu art. 5º, incisos I, VI, VIII e IX, rezam que,


Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Em seu preâmbulo, a Declaração dos Direitos Universais Humanos trazem que para que o homem não seja compelido, como fim último à rebelião e à guerra para proteger sua integridade moral, ética e cívica, declara que “todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade” (Art. 1º).


Por mais que a DUDH, tenham progredido em sua forma de abordagem, os números abaixo relatados dão mostras da necessidade de empenho na luta pelos direitos subjetivos do gênero humano:


Mais de 100 milhões de crianças, das quais pelo menos 60 milhões são meninas, não têm acesso ao ensino primário;

Mais de 960 milhões de adultos - dois terços dos quais mulheres - são analfabetos, e o analfabetismo funcional e um problema significativo em todos os países industrializados ou em desenvolvimento;

mais de um terço dos adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento impresso, às novas habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar a qualidade de vida e ajudá-los aperceber e a adaptar-se às mudanças sociais e culturais; e

mais de 100 milhões de crianças e incontáveis adultos não conseguem concluir o ciclo básico, e outros milhões, apesar de concluí-lo, não conseguem adquirir conhecimentos e habilidades essenciais (ONU, 1990, p.01)



Um comentário:

  1. Celso Furtado nos dá uma lição histórica de como os interesses estão acima de qualquer valor quando se discute ganhos para uma minoria capitalista. Segundo ele, ‘’Os esforços realizados, principalmente na Inglaterra, para recrutar mão-de-obra no regime prevalecente de servidão temporária, se intensificaram com a prosperidade de negócios. Por todos os meios procurava-se induzir as pessoas que haviam cometido qualquer crime ou mesmo contravenção a vender-se para trabalhar na América em vez de ir para o cárcere. Com tudo, o suprimento de mão-de-obra deveria ser insuficiente, pois a prática do rapto de adultos e crianças tendeu a transformar-se em calamidade pública neste país” (FURTADO, 1975:23).

    Vejam que as crianças tenderam a representar um grupo de risco desde a Antiguidade. Pode-se supor que em sua maioria eram meninas com destino de servirem como escrava sexuais no novo mundo.

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